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Congresso derruba vetos à reforma do ISS

Cobrança do imposto será feita no município de domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde O Congresso Nacional derrubou, no fim de maio, o veto parcial à Lei Complementar nº 157/16, que reformulou as regras do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do veto presidencial, o imposto sobre operações com cartões de crédito e débito, leasing, franchising, factoring e planos de saúde será cobrado pelo município de domicílio dos clientes das empresas, e não no das administradoras. A mudança da tributação para o domicílio do cliente era antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo federal, a mudança traria potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao consumidor final. Para o Congresso, porém, a mudança deve aumentar a arrecadação da grande maioria das cidades. Isso porque os cerca de R$ 6 bilhões oriundos do imposto passam a ser divididos entre todas as cidades brasileiras, em vez de se concentrarem apenas nas que abrigam os estabelecimentos prestadores do serviço. A reforma do ISS foi aprovada pelo Congresso em dezembro último.


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