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Regras da DITR são alteradas

Imóvel rural imune ou isento de imposto fica livre de multa por atraso na entrega da declaração Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.723/17, dia 31, a Receita Federal alterou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) definidas pela IN n° 1.715/17, publicada em 7 de julho. De acordo com o novo texto, a pessoa jurídica que, entre 1º de janeiro a 29 de setembro, recebeu o imóvel rural em função de perda da posse ou do direito de propriedade por terceiros está obrigada a entregar a DITR. Pela IN anterior, este período ia até 30 de setembro. A norma ainda exclui a multa de R$ 50,00 por atraso na entrega da declaração em caso de imóvel rural imune ou isento de Imposto Territorial Rural.


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