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Cancelamento da inscrição de MEI irregular tem novas regras

Microempreendedor terá sua inscrição suspensa por 30 dias antes do cancelamento definitivo Ao publicar a Resolução nº 39/17, dia 15, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) alterou a Resolução nº 36/16, que define as regras para cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) irregular. Antes, o MEI que não entregasse as Declarações Anuais do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei) dos dois últimos anos e que estivesse inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais tinha sua inscrição cancelada. Com isso, também eram canceladas suas inscrições estadual, municipal e no CNPJ, bem como licenças e alvarás que tivesse obtido. Agora, primeiramente o microempreendedor terá sua inscrição suspensa por 30 dias, para que possa regularizar sua situação. O cancelamento definitivo só ocorrerá se a irregularidade não for corrigida durante esse período. Tanto a suspensão quanto o cancelamento serão divulgados no Portal do Empreendedor.


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