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Novas regras para publicação de documentos de empresas

Texto que aumenta, de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões, o teto de patrimônio líquido que dispensa companhias fechadas da publicação de documentos aguarda sanção Projeto de lei aprovado pelo Senado dia 27 modifica a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) para ampliar, de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões, o limite de patrimônio líquido a partir do qual as companhias fechadas com mais de 20 acionistas ficam obrigadas a publicar seus atos societários em jornais. Atualmente, documentos e atos societários, como convocações para assembléias, balanços e avisos a acionistas, por exemplo, têm de ser publicados tanto em jornal de grande circulação quanto no diário oficial do Estado em que se localiza a sede da empresa. Essa exigência se aplica a companhias com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão. Com a publicação da nova lei, empresas com patrimônio líquido até R$ 10 milhões estarão dispensadas da obrigação. A medida também permite que a publicação seja feita de forma resumida em jornal impresso de grande circulação no local onde a sede da empresa está situada, desde que a versão integral do documento ou ato societário seja publicada na versão online do jornal, com certificação digital de autenticidade. Esse dispositivo, no entanto, entrará em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2022. O texto aguarda sanção presidencial.


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