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Duas normas disciplinam a nova forma de publicações das SAs

Ministério da Economia e Comissão de Valores Mobiliários regulamentam a divulgação de atos de companhias abertas e fechadas prevista na MP nº 892/19 A Medida Provisória (MP) nº 892/19, publicada em 6 de agosto, dispensou as sociedades anônimas (SAs) da obrigação de publicarem seus atos em jornais impressos, permitindo que a divulgação seja feita exclusivamente por meio eletrônico. No último dia 30, a dispensa para as companhias fechadas foi regulamentada pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 529/19. Na mesma data, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação nº 829/19, disciplinando o novo formato de publicação para as companhias abertas. De acordo com a Portaria, a publicação dos atos das SAs fechadas será feita na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Gratuita, essa ferramenta entrará em operação a partir do próximo dia 14 e exigirá certificação digital. As companhias fechadas também terão de publicar balanços, atos constitutivos, atas de assembleias e outros documentos em seus próprios sites. Dispensadas da certificação digital, as SAs abertas farão suas publicações no Sistema Empresas.NET e também em seus sites. Apesar de estar em vigor, a MP nº 892/19 ainda não foi convertida em lei e, portanto, pode ser alterada ou rejeitada pelo Congresso Nacional.


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