Divulgadas novas tabelas de contribuição previdenciária
Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro, pois em março entram em vigor as mudanças nas regras de contribuição aprovadas na reforma da Previdência Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62. Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
até 1.830,29
8,00
de 1.830,30 a 3.050,52
9,00
de 3.050,53 a 6.101,06
11,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)*
até 1.039,00
7,5
de 1.039,01 até 2.089,60
9,0
de 2.089,61 até 3.134,40
12,0
de 3.134,41 até 6.101,06
14,0
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.