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Outras medidas já adotadas na crise

Combate aos efeitos econômicos da pandemia envolve abertura de linhas de crédito, redução de alíquotas e até mudança na tramitação de medidas provisórias Várias medidas foram tomadas na última semana de março para conter os impactos do Covid-19 na economia brasileira. Abaixo, você tem um resumo das principais delas.

Contribuição ao Sistema S (Medida Provisória nº 932/20)

De 1º de abril a 30 de junho, as alíquotas de contribuição para os serviços sociais autônomos, conhecido como Sistema S, foram reduzidas em 50%. Com isso, o percentual a ser pago ao Sescoop será de 1,25%, ao Sesi, Sesc e Sest, de 0,75% e ao Senai, Senac e Senat, de 0,5%. Para o Senar, as alíquotas passam a ser de 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento, 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

IOF de empréstimos reduzido a zero (Decreto nº 10.305/20)

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho será zerada. Normalmente a alíquota é de 0,38% ao ano, com um adicional diário variável para pessoas físicas ou jurídicas. Sofrem incidência do IOF operações como cheque especial e crédito rotativo ou consignado, entre outras. Assim, a redução a zero da alíquota visa reduzir o custo do financiamento.

Entrega da Defis e DASN-Simei (Resolução CGSN nº 153/20)

O prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), obrigatória para empresas do Simples Nacional, e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) foi prorrogado para 30 de junho.

Validade das CNDs (Portaria Conjunta nº 555/20)

As Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa que ainda estavam válidas dia 24 de março tiveram seu prazo de validade estendido por 90 dias.

Regras societárias (Medida Provisória nº 931/20)

As sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as cooperativas ganharam mais tempo para realizar suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para análise e discussão de relatórios contábeis e distribuição de lucros. Normalmente, as assembleias das empresas têm de ser feitas em até quatro meses após o fim do último exercício social e a das cooperativas, em até três meses. Agora, esse prazo foi ampliado para sete meses. A MP também prorroga até a realização da primeira AGO os mandatos da diretoria e do conselho fiscal que vencerem antes de sua realização. O voto virtual na assembleia, previsto na norma, depende de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas, e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para as demais empresas e as cooperativas. Outro ponto da medida concede prazo de 30 dias, depois da reabertura das juntas comerciais, para arquivamento de atos administrativos assinados a partir de 16 de fevereiro.

Cadastramento de profissionais da saúde (Portaria nº 639/20)

O Ministério da Saúde determinou o cadastramento obrigatório de profissionais da saúde, bem como a participação deles em cursos a distância para capacitação nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Devem se cadastrar profissionais que estão em atividade nas áreas de biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e técnica em radiologia. Os conselhos das categorias enviarão dados de todos os seus inscritos para que o Ministério da Saúde informe aqueles que não se cadastraram ou não concluíram os cursos. De acordo com o Ministério da Saúde, o banco de dados com os profissionais habilitados será disponibilizado aos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, em caso de necessidade.

Tramitação de medidas provisórias (Ato Conjunto nº 1/20)

O Congresso Nacional determinou que, enquanto durar o estado de calamidade pública no País, a tramitação de medidas provisórias (MPs) seguirá um rito simplificado que reduz, de 120 dias para 16 dias, o tempo de apreciação das norma. Válida para MPs que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista, o novo rito tanto assegura que matérias importantes sejam votadas com a rapidez necessária como dá às empresas a indispensável segurança jurídica para adotar as regras trazidas pelas MPs.


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