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MPEs começam a receber informações necessárias para crédito

Comunicados da Receita Federal que permitem acesso ao Pronampe estão sendo enviados às caixas postais do DTE-SN e e-CAC Criado em 19 de maio, com a publicação da Lei nº 13.999/20, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) finalmente começa a ser implementado. Dia 9, a Receita Federal fez publicar a Portaria nº 978/20, definindo como as micro e pequenas empresas (MPEs) serão informadas sobre a receita bruta apurada no ano passado. O dado é indispensável para determinar o valor máximo de crédito a que terão direito. No mesmo dia, o órgão começou a enviar os primeiros comunicados, destinados a empresas enquadradas no Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais MPEs serão informadas numa segunda etapa, com início previsto para o dia 11, por avisos postados em suas caixas postais do e-CAC da Receita Federal. Os comunicados trazem o valor da receita bruta, o hash code de validação e outras informações necessárias aos bancos. Se houver divergência de valores, o contribuinte terá de retificar ou fornecer a informação por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Pelas regras do Programa, o financiamento limita-se a 30% do faturamento obtido em 2019. Para empresas com menos de um ano, o crédito máximo equivale a 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início da atividade. O empréstimo pode ser pago em até 36 prestações mensais, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic, atualmente fixada em 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Só têm acesso a essa linha de crédito as MPEs abertas até o fim do ao passado. Ao ingressar no Pronampe, essas empresas comprometem-se a não reduzir o número de empregados quem tinham em 18 de maio por até 60 dias depois do pagamento da última parcela. Outra condição impede o uso da quantia financiada para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Apesar de os empréstimos concedidos pelo Pronampe serem garantidos pelo governo, a decisão de conceder ou não o crédito fica por conta dos bancos.


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