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Novas atividades dispensadas de alvará de funcionamento

CGSIM amplia rol de negócios enquadrados como de baixo risco Por meio da Resolução nº 57/20, publicada dia 26, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) incluiu mais 14 segmentos na relação de atividades de baixo risco. Com isso, desde o dia 1º, não precisam de alvarás e licenças para funcionar empresas dedicadas a fabricação de conservas de frutas, de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados e de alimentos e pratos prontos. Também se enquadram como atividade de baixo risco o comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, além do comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. A dispensa se aplica, ainda, a bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, a serviços ambulantes de alimentação, a bufês e ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.


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