MP que reduz contribuições ao Sistema S vai à sanção
Tempo em que a redução é aplicável fica menor: só para os meses de abril e maio Dia 23, o Senado Federal aprovou, com alterações, a Medida Provisória nº 932/20, que reduz em 50% o valor das contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos, conhecido como Sistema S. A aplicação das alíquotas reduzidas, no entanto, vigorará somente de 1º de abril a 31 de maio, e não até 30 de junho, como determinava o texto original. Assim, nos meses de abril e maio, o percentual a ser pago ao Sescoop é de 1,25%, ao Sesi, Sesc e Sest, de 0,75% e ao Senai, Senac e Senat, de 0,5%. Para o Senar, as alíquotas são 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento, 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. A partir de junho, o valor das contribuições volta a ser calculado pelas alíquotas normais.