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June 14, 2017

Congresso derruba vetos à reforma do ISS

Cobrança do imposto será feita no município de domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde
O Congresso Nacional derrubou, no fim de maio, o veto parcial à Lei Complementar nº 157/16, que reformulou as regras do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do veto presidencial, o imposto sobre operações com cartões de crédito e débito, leasing, franchising, factoring e planos de saúde será cobrado pelo município de domicílio dos clientes das empresas, e não no das administradoras.
A mudança da tributação para o domicílio do cliente era antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo federal, a mudança traria potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao consumidor final. Para o Congresso, porém, a mudança deve aumentar a arrecadação da grande maioria das cidades. Isso porque os cerca de R$ 6 bilhões oriundos do imposto passam a ser divididos entre todas as cidades brasileiras, em vez de se concentrarem apenas nas que abrigam os estabelecimentos prestadores do serviço.
A reforma do ISS foi aprovada pelo Congresso em dezembro último.

June 14, 2017

Cobrança diferenciada pela forma de pagamento é aprovada

Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional permite que comerciantes façam preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou de crédito
A Medida Provisória (MP) nº 764/16, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. Na prática, a MP permite que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos à vista, em dinheiro, em cheque, por boleto bancário ou por cartão de débito ou crédito.
Editada no ano passado, a norma fazia parte de um pacote de medidas destinadas a aumentar a produtividade do País. O objetivo era estimular a economia, principalmente entre o pequeno varejo, que passa a ter a possibilidade de conceder descontos aos consumidores que pagam em dinheiro, pois o empresário deixa de arcar com as altas taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.
O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

June 14, 2017

Governo cria novo programa de regularização de dívidas

Pert substitui PRT, lançado também este ano, e apresenta outras facilidades ao contribuinte
O governo federal instituiu, em junho, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), visando facilitar a liquidação de dívidas dos contribuintes junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento é válido para débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
O programa consta da Medida Provisória (MP) nº 783/17, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de maio. De acordo com a norma, a adesão ao Pert deve ser feita até 31 de agosto. A nova MP substitui a de nº 766/17, que criava o Programa de Regularização Tributária (PRT), criticado por não prever descontos aos contribuintes, e que perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Uma das vantagens do Pert em relação ao seu antecessor é a redução de juros e multas prevista para algumas modalidades. Além disso, ele garante maior prazo para o pagamento de débitos: antes a dívida poderia ser quitada em até 120 prestações mensais e sucessivas e, agora, em 180 parcelas.
Ainda segundo o texto, a regularização vai abranger os débitos indicados pelo sujeito passivo, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Dívidas de parcelamentos anteriores também podem ser incluídas no novo programa.
Enquanto o débito não for consolidado, o contribuinte deve calcular e recolher o valor à vista ou equivalente ao montante dos débitos objetos do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.
As adesões ao PRT feitas durante a vigência da MP nº 766/17 continuam válidas.
Tanto a SRF como a PGFN têm 30 dias, contados da data da publicação da MP nº 783/17, para regulamentar o Pert.

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