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Receita disciplina parcelamento especial do MEI

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, de Estados e municípios não podem ser parcelados A Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou no final de julho o parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), tal como previsto na Resolução nº 134/17. Publicada em 28 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 1.713/17 determina que o pedido de parcelamento seja feito até 2 de outubro, às 20h, nos portais da Receita Federal, e-CAC ou Simples Nacional. De acordo com a norma, débitos contabilizados até maio de 2016 podem ser pagos em até 120 prestações mensais. Podem ser parceladas dívidas não exigíveis, para fins de contagem de carência para benefícios previdenciários, e com exigibilidade suspensa, desde que o MEI comprove a desistência do recurso ou da ação até 2 de outubro na unidade da RFB de seu domicílio tributário. Para incluir débitos ainda não constituídos, é preciso apresentar as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) a eles referentes pelo menos cinco dias úteis antes de fazer o pedido. Débitos já incluídos na Dívida Ativa da União, de Estados e municípios (esses referentes a ICMS e ISS, respectivamente), não são aceitos no programa. Também está vetada a inclusão de quantias relativas à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação e de dívidas relativas a períodos anteriores à opção pelo Simei.


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