Obrigatoriedade da EFD-Reinf para o grupo 3 fica para janeiro
Na escrituração são lançadas, entre outras, informações sobre cessão de mão de obra ou empreitada e retenções na fonte referentes a pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas.
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos não terão que apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) a partir deste mês.
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DCTFWeb/FGTS é adiada por prazo indeterminado
Empresas do grupo 1 começariam a utilizar a declaração para apurar o Fundo de Garantia em agosto.
A Caixa Econômica Federal adiou novamente – e, desta vez, sem fixar outra data de início – a exigência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas.
Válido para todos os grupos de implantação do eSocial, o adiamento consta da Circular
Movimentação de contas de PIS/Pasep e FGTS tem novas regras
MP determina que dados referentes ao FGTS passem a constar da folha de pagamento
Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 889/19, dia 24, o governo alterou as regras sobre movimentação de contas do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Um dos pontos da medida especifica que, a partir de 19 de agosto, os titulares poderão sacar integralmente o saldo de suas cont
Apresentação da DITR 2019 pode ser feita a partir do dia 12
Informação do número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural agora é obrigatória.
De 12 de agosto a 30 de setembro todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural com área superior a 30 hectares precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A entrega pode ser feita por meio do Programa ITR 2019, disponível no portal da Receita Federal, pelo programa Receitanet ou nas unidades do órgão, em míd
Alterado o limite de faturamento para entrega do LCDPR
Escrituração só será exigida de produtores rurais que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.903/19, publicada dia 26, a Receita Federal ampliou o limite de faturamento que obriga produtores rurais a apresentarem o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Até então, a exigência valia para produtores que tivessem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Entretanto, as novas regras determinam que, em 2019, só quem faturar