Alterado o limite de faturamento para entrega do LCDPR
Escrituração só será exigida de produtores rurais que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.903/19, publicada dia 26, a Receita Federal ampliou o limite de faturamento que obriga produtores rurais a apresentarem o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Até então, a exigência valia para produtores que tivessem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Entretanto, as novas regras determinam que, em 2019, só quem faturar mais de R$ 7,2 milhões terá de entregar o livro. A partir de 2020, o LCDPR passa a ser obrigatório para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.