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CNDs continuam válidas por mais um mês

Certidões negativas e positivas com efeitos de negativas permanecem válidas por mais 30 dias Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1.178/20, dia 14, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos. Em março, o prazo de validade dessas certidões já tinha sido prorrogado por 90 dias em função da pandemia de Covid-19. O mesmo motivo justifica a última prorrogação.


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