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Apresentação da DITR 2019 pode ser feita a partir do dia 12

Informação do número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural agora é obrigatória. De 12 de agosto a 30 de setembro todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural com área superior a 30 hectares precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A entrega pode ser feita por meio do Programa ITR 2019, disponível no portal da Receita Federal, pelo programa Receitanet ou nas unidades do órgão, em mídia removível. O atraso ou não apresentação da DITR acarreta multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% sobre o total do imposto devido ao mês. As regras da DITR deste ano estão definidas na Instrução Normativa nº 1902/19, publicada dia 19, que traz como novidade a obrigatoriedade de se informar o número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a norma, o Imposto Territorial Rural (ITR) em valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50,00. As datas-limite para pagamento das cotas são: 30 de setembro, 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro.


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