Apresentação da DITR 2019 pode ser feita a partir do dia 12
- gabriel3609
- 2 de ago. de 2019
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Informação do nĆŗmero de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural agora Ć© obrigatória. De 12 de agosto a 30 de setembro todas as pessoas fĆsicas ou jurĆdicas que sejam proprietĆ”rias de imóvel rural com Ć”rea superior a 30 hectares precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A entrega pode ser feita por meio do Programa ITR 2019, disponĆvel no portal da Receita Federal, pelo programa Receitanet ou nas unidades do órgĆ£o, em mĆdia removĆvel. O atraso ou nĆ£o apresentação da DITR acarreta multa mĆnima de R$ 50,00 ou de 1% sobre o total do imposto devido ao mĆŖs. As regras da DITR deste ano estĆ£o definidas na Instrução Normativa nĀŗ 1902/19, publicada dia 19, que traz como novidade a obrigatoriedade de se informar o nĆŗmero de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a norma, o Imposto Territorial Rural (ITR) em valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em atĆ© quatro parcelas mensais de, no mĆnimo, R$ 50,00. As datas-limite para pagamento das cotas sĆ£o: 30 de setembro, 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro.