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Convalidação de incentivos fiscais dos Estados vai à sanção

Medida acaba com exigência de unanimidade nas decisões do Confaz, mas estabelece punição para Estados que instituírem benefícios sem aprovação No último dia 12, o Senado Federal aprovou projeto de lei que torna válidos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A matéria prevê a edição de um convênio perdoando os créditos decorrentes de isenções não autorizadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a prorrogação, por até 15 anos, dos benefícios já concedidos. De acordo com a legislação atual, para conceder incentivos fiscais de ICMS, os Estados e o Distrito Federal precisam ter autorização do Confaz. Alguns deles, a fim de se tornarem mais atrativos para investimentos do que os demais, passaram a instituir benefícios não aprovados. A prática, conhecida por guerra fiscal, foi adotada em maior ou menor escala por todas as unidades federadas. Com a entrada em vigor das novas regras, a validação de convênios não dependerá mais da aprovação unânime do Confaz. O quórum de aprovação passa para dois terços das unidades federadas e, cumulativamente, um terço dos Estados de cada região do País. Entretanto, o Estado que conceder novos incentivos sem autorização do conselho ficará sujeito às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto ainda deixa claro que as isenções concedidas são consideradas subvenções para investimento e, portanto, não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A norma foi encaminhada à sanção presidencial.


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