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Definidas as regras da DITR/17

Data-limite para entrega da declaração e pagamento da primeira quota é 29 de setembro A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 7 de julho, a Instrução Normativa (IN) n° 1.715/17, que disciplina o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017. A declaração deve ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, no período de 14 de agosto a 29 de setembro. Deve apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, que for proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, condômina ou com possuidora de imóvel localizado fora das áreas urbanas dos municípios. Sobre esse imóvel, incide o Imposto Territorial Rural (ITR), que teve as regras de recolhimento para este ano definidas pela mesma IN. De acordo com a norma, quando em valor igual ou superior a R$ 100, o ITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 50 cada. A primeira quota deve ser paga até 29 de setembro e as demais, em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro.


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