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Receita esclarece detalhes da EFD-Reinf

Escrituração das retenções na fonte não estará disponível em janeiro Módulo complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também terá início em janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Quando estiver totalmente implantada, a escrituração vai substituir várias obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Por meio de nota técnica, a Receita Federal informou, porém, que a EFD-Reinf será implementada por etapas. Em janeiro, as escriturações das retenções na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, constantes do evento denominado R-2070, ainda não estarão disponíveis. Com isso, a entrega da Dirf, que normalmente é exigida em fevereiro, fica mantida até 2019.


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