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Divulgadas novas tabelas de contribuição previdenciária

Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro, pois em março entram em vigor as mudanças nas regras de contribuição aprovadas na reforma da Previdência Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62. Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:

Salário de contribuição (R$)

Alíquotas (%)

até 1.830,29

8,00

de 1.830,30 a 3.050,52

9,00

de 3.050,53 a 6.101,06

11,00

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:

Salário de contribuição (R$)

Alíquotas (%)*

até 1.039,00

7,5

de 1.039,01 até 2.089,60

9,0

de 2.089,61 até 3.134,40

12,0

de 3.134,41 até 6.101,06

14,0

* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.


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