Corrigida tabela da previdência válida a partir de março
Tabela divulgada anteriormente ainda utilizava o salário mínimo de R$ 1.039,00 Com a publicação da Portaria nº 3.659/20, dia 11, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia revogou a Portaria nº 914/20 e atualizou a tabela de contribuição previdenciária que será válida a partir de março. A norma revogada baseava-se no piso salarial vigente em janeiro, de R$ 1.039,00. A correção do valor do mínimo, para R$ 1.045,00, foi a única mudança na tabela, uma vez que os demais valores já tinham sido reajustados em 4,48%. Confira a nova tabela progressiva aplicável a partir de 1º de março para o cálculo da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)*
até 1.045,00 7,5
de 1.045,01 até 2.089,60 9,0
de 2.089,61 até 3.134,40 12,0
de 3.134,41 até 6.101,06 14,0
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.
Até 29 de fevereiro, a contribuição para a Previdência Social deve ser calculada com base na tabela abaixo.
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
até 1.830,29 8,0
de 1.830,30 a 3.050,52 9,0
de 3.050,53 a 6.101,06 11,0
Para o salário-família, a nova Portaria mantém o mesmo valor vigente desde 1º de janeiro: R$ 48,62 para o trabalhador com filhos inválidos ou menores de 14 anos que ganha até R$ 1.425,56.